Homem chegou a entrar na Justiça de SP contra decisão, mas perdeu.
Assembleia do edifício alega que devedor só pode usar piscina.
Um morador do Morumbi, na Zona Sul de São Paulo, está proibido de usar as áreas de lazer do prédio porque não pagou a taxa do condomínio. Ele e a família só podem utilizar o que não implique em mais despesas, como a piscina. Mas não podem frequentar o salão de festas, por exemplo, por causa do gasto de energia elétrica.
O condomínio decidiu restringir o uso por causa do atraso no pagamento. O morador recorreu à Justiça, mas perdeu. O alvo da disputa judicial é um prédio que fica numa das regiões mais nobres de São Paulo.
Em 2006, quase 40% dos apartamentos não pagavam o condomínio de R$ 840. Até que o síndico propôs em assembleia regras mais duras. Decisão geral: não se usaria sauna, salão de festa e quadra de esportes à noite para economizar energia elétrica.
Um dos moradores questionou a mudança com uma ação civil no Tribunal de Justiça, mas perdeu a causa. Ele não pode mais recorrer da decisão porque o prazo para isso expirou.
No relatório, a Justiça diz que não é justo que “aquele que não cumpre com suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifício a custa dos demais condôminos que pagam em dia”.
“Existem formas de cobrar um condômino inadimplente. As formas são formas legais: protesto, SPC [Serviço de Proteção ao Crédito], Serasa [. Impedir o direito de ir e vir dos meus filhos acho isso um absurdo”, disse o morador que entrou com a ação, mas pediu para não ser identificado.
Ele alega que atrasou o condomínio porque na época um dos filhos estava muito doente. “Meu filho tem diabetes do tipo um. Então gasto mais de R$ 1 mil por mês só de remédio”.
Ele afirmou que há um ano a família tenta vender o apartamento. “Vou morar numa casa porque não quero depender de síndico”, disse o morador.
Críticas
A decisão do Tribunal de Justiça foi criticada por especialistas em direito imobiliário e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Isso porque fere a própria Constituição – a lei diz que o dono de um apartamento também é proprietário das áreas comuns do prédio e não pode ser impedido de ter acesso a elas.
Fonte: G1