O Superior Tribunal de Justiça divulgou nesta quarta-feira que o Shopping Center Morumbi – processado pelo ataque de um atirador ocorrido em uma sala de cinema do estabelecimento em 1999 – recorreu da decisão que o condenava a pagar R$ 300 mil por danos morais e materiais e uma pensão mensal às filhas de uma das vítimas fatais do tiroteio.
Em um julgamento da apelação, apenas a pensão mensal foi reduzida, de 22 para três salários mínimos. O shopping, no entanto, quer que prevaleça o voto vencido de um desembargador, que o isentou de qualquer indenização.
O crime aconteceu em 3 de novembro de 1999, quando o estudante de medicina Mateus da Costa Meira entrou na sala de cinema onde era exibido o filme Clube da Luta e disparou contra a plateia com uma submetralhadora. No atentado, três pessoas morreram e outras quatro ficaram feridas.
Interrogado pela acusação, em 2004, o psiquiatra José Cássio Pitta, que atendia o atirador antes mesmo do crime, disse ele sofria de “distúrbio de personalidade esquizóide”, mas não pode ser considerado um “esquizofrênico”.
Fonte: Portal Terra